Repórter da Agência Brasil
Edição: Lílian Beraldo
Esta página foi criada para interação de todos os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher de Mato Grosso e do Brasil. Sejam bem vindas(os)!
O Fórum Matogrossense de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e a Associação de Mulheres em Ação de Mato Grosso, através do Projeto Mulheres em Ação, com apoio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher/UNIFEM, promoverá Curso sobre Tráfico de Pessoas, no período de 08 a 11 de setembro de 2010, no Centro Pastoral da Igreja Nossa do Carmo, Av.Felinto Muller – Centro, em Várzea Grande/MT.
Informa que o curso terá 40 vagas.
Solicita a confirmação pelo email: amamt_mt@yahoo.com.br.
* Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
Desde sua criação várias ações foram desenvolvidas pela SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES DE MATO GROSSO, a destacar: reuniões com as mulheres e poder público dos municípios pólos mato-grossenses, reuniões com associações de mulheres indígenas, reuniões com ONGs que atuam em defesa dos direitos das mulheres de Mato Grosso, reuniões com prostitutas e transexuais, participação em reuniões mensais com as técnicas da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM/DF, representação de MT em diversos eventos em MT e fora do Estado, ações estas que se concretizaram a partir da criação da Superintendência em maio próximo passado, graças a sensibilização e comprometimento do Governo atual.
As reuniões que estão sistematicamente acontecendo nas cidades pólos de Mato Grosso e os demais segmentos têm o objetivo de conhecer a realidade, ouvir das mulheres suas necessidades, sugestões e reivindicações. E a partir daí, diagnosticar e elaborar as políticas públicas para as mato-grossenses.
A missão da Gestora de Políticas para Mulheres é implantar e implementar políticas públicas transversais visando ao mesmo objetivo – a equidade entre homens e mulheres – constituir um caminho para alterar a violência em geral e de gênero
As mulheres são duplamente vítimas de situações violentas: como cidadãs se defrontam com as diversas formas de violência que atingem a sociedade brasileira; como cidadãs e mulheres, com a violência de gênero. Esta forma de violência ocorre, fundamentalmente, no ambiente doméstico, sendo praticada, quase sempre, por seus parceiros. Protegidos pelos laços afetivos, eles podem levar ao extremo as relações de dominação originadas na cultura patriarcal, centrada na idéia de sujeição das mulheres ao exercício do poder masculino, efetivado pelo uso da força.
Políticas públicas para as mulheres estão além da inserção ao Programa de Combate a Pobreza e seus Malefícios. A política nacional para mulheres no governo atual está concentrada em um plano, chamado Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. E o Estado de Mato Grosso em 11/05/2010 assinou o PACTO PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER estando, portanto inserido nessa política. Ao assinar o Pacto, instituir a Câmara Técnica Estadual e criar a Superintendência, o Chefe do Executivo formalizou e oficiou que as atividades, ações e programas desenvolvidos pela Superintendência Estadual de Políticas para Mulheres de Mato Grosso/SEPMMT são de real necessidade e interesse de todas as Secretarias Estaduais.
Destaque-se, sobretudo, que um planejamento de políticas públicas transversais só funcionará com o interesse do Poder Público e a total participação da sociedade civil.
A Superintendência de Políticas para as Mulheres está implantando as políticas públicas inexistentes para as mulheres deste Estado e vem cumprindo rigorosamente o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, em face de inexistir o Plano Estadual, este será elaborado em breve para aplicação a partir de 2011 e posterior implementação das políticas.
*Professora e Advogada. Presidente do CEDMMT e Superintendente de Políticas para Mulheres de MT
Este ano, de 19 a 25 de setembro, o intercâmbio acontecerá na Costa Pacífica da Costa Rica, no Hotel Punta Leona, com a presença da Dra. Anabelle León, magistrada da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica e integrante da Comissão Iberoamericana para dar seguimento ao cumprimento das 100 Regras de Brasília.
O tema central será Justiça e populações historicamente excluídas e tem como objetivo central os direitos humanos com fundamento nas 100 Regras de Brasília.
O custo total por pessoa será de $ 1.000 (mil dólares americanos), incluindo a matrícula, hospedagem em apartamento duplo, alimentação, transporte interno e material do intercâmbio. Caso o participante opte por apartamento individual, o custo total será de $ 1.300.
As inscrições poderão ser realizadas de 01 a 28 de julho. Mais informações com Yorleny Rivera (yorleny@ilanud.or.cr) ou Laura Fajardo (laura@ilanud.or.cr)
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO não pode se omitir diante de tão desprezível e inaceitável agressão a uma mulher mato-grossense.
Enquanto a sociedade mundial e a brasileira combate a violência de gênero, o “nobre vereador” Lourivaldo Rodrigues de Moraes, “popular” Kirrarinha, da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda em Mato Grosso, caminha na contramão da história mundial, quando em ato covarde e machista agride com um soco o rosto da repórter da TV Centro Oeste/SBT, Márcia Pache dentro de uma delegacia de policia, naquela cidade, simplesmente porque a mesma estava cumprindo com sua obrigação profissional, fato esse que o contrariou e diante disso o “representante do povo” de Pontes e Lacerda se sentiu no DIREITO DE AGREDÍ-LA FISICAMENTE.
Repudiamos e reprovamos toda e qualquer violência, principalmente a violência de gênero que é qualquer ato que resulte ou venha resultar em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, incluindo ameaças, castigos, maus tratos, pornografia, agressão física, agressão sexual, incesto e coerção ou privação arbitraria de liberdade em público ou na vida privada.
Os casos de violência contra a mulher dizem respeito a todas e todos. Deixaram de ser assunto privado, passaram a serem considerados crimes públicos, um atentado aos direitos humanos.
Cuiabá, MT, 05 de julho de 2010
Drª Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
Presidente
Tânia Regina de Matos
Vice-Presidente
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Em 11/05/2010 às 15h30min, o Governador Silval Barbosa cumpriu a promessa que fez em reunião realizada em 09/02/2010 a um grupo de onze mulheres representantes da sociedade mato-grossense e concretizou a assinatura do Estado de Mato Grosso com o PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, criou a SUPERINENDÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES e deu posse à SUPERINTENDENTE. Assim nascia uma NOVA ERA para as mulheres deste Estado que aqui reconhecemos e agradecemos o apoio incondicional recebido para que este momento se concretizasse e que este sonho de inúmeras mato-grossenses, principalmente as militantes na causa se tornasse realidade. Esta conquista teve marcos importantes que a antecederam e destacamos: 1) a comemoração neste ano dos 100 anos do dia 08 de MARÇO, onde gerações de mulheres combateram a opressão capitalista e a discriminação de gênero, muitas vezes sob as mais violentas formas de repressão, obtendo conquistas de grande vulto, que mudaram radicalmente o papel desempenhado pela mulher na sociedade brasileira na busca da superação dos conceitos históricos de inferioridade e submissão ao homem, ao mesmo tempo em que abriram caminho para a compreensão das causas da opressão de gênero; 2) a reivindicação dos movimentos sociais feministas de Mato Grosso em conjunto com as ONGs que militam em defesa dos direitos das mulheres e com o Conselhos Municipais e Estadual dos Direitos da Mulher, este último não mediu esforços para lutar desde 1996 em prol da criação de um organismo estadual capaz de desenvolver políticas públicas sérias e eficazes em defesa aos direitos humanos das mulheres deste Estado; 3) a sensibilidade da senhora Roseli Barbosa, Primeira Dama de Mato Grosso que sempre se mostrou disposta a ouvir as dificuldades e soube mensurar o sofrimento das mulheres vítimas da violência; 4) o apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil; 5) a parceria incondicional com a Sala da Mulher, coordenada pela senhora Janete Riva; 6) o profissionalismo inquestionável da Secretaria Executiva dos Conselhos da SETECS ; 7) o comprometimento da Delegacia Especializada da Mulher; 8) a atuação da imprensa em especial ao Jornal Diário de Cuiabá e à Casa D’Idéias, Marketing e Propaganda. Fazemos questão de aqui manifestar o nosso agradecimento pela contribuição de todos vocês. O empenho, envolvimento e comprometimento de todos são de um valor inestimável e único porque fomos naquele momento um em união. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES coordenará, gerenciará e executará as ações do PACTO que serão implementadas nas mais diferentes esferas da vida social, nas áreas da educação, no mundo do trabalho, na saúde, na segurança pública, na assistência social, cidadania e direitos humanos, geração de trabalho e renda, além de capacitar os que “ouvem” e abrir um espaço para atendimento e acompanhamento aos agressores e agressoras da Lei Maria da Penha. Estará dando suporte às instituições parceiras já existentes e aqui enaltecemos o trabalho primordial do REVIV, que desde 2008 vem desenvolvendo importante e decisivo atendimento às mulheres vítimas de violência de Cuiabá, acolhendo-as e elevando sua auto-estima através de acompanhamento psicossocial que ao final saem com a auto-estima recuperada, dispostas a começar uma nova vida, longe da violência. Outra ONG que desenvolve um trabalho preventivo belíssimo direcionado à saúde da mulher é a MT MAMA, assim como a Associação Nacional das Magistradas-ANM/IAWJ, Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica/ABMCJ, BPW, da União Brasileira das Mulheres/UNB, as companheiras da Economia Solidária, do Fórum de Articulação de Mulheres, da LIBLES e tantas outras instituições que juntas desenvolveremos atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida das mulheres de Mato Grosso. O dia 11/05/2010 constituiu o NASCIMENTO DE UMA NOVA ERA, esta nova luz fala de esperança e da possibilidade do novo. Os novos tempos à frente exigirão a participação ativa de todos. Muito obrigado àqueles que de maneira direta ou indireta contribuíram para que este sonho se tornasse realidade! Muito obrigado Governador Silval Barbosa pelo seu “saber ouvir” e com a firmeza e serenidade que lhe é peculiar de pronto atendeu o clamor das mulheres mato-grossenses, concretizando uma reivindicação de décadas! Parabéns Governador por sua sensibilidade com as causas sociais e com as minorias! Se tivéssemos mais homens como Vossa Excelência em cargos majoritários deste país, certamente nossa realidade seria outra! Muito obrigado senhora Roseli Barbosa pela sua simplicidade e sensibilidade à causa das mulheres! Deus os abençoe! E que Deus nos dê saúde, sabedoria e discernimento para enfrentar esta nova missão que nos foi confiada para que possamos cumpri-la com galhardia e honradez! | ||||
Ana Emilia Iponema Brasil Sotero é Superintendente Estadual de Políticas para Mulheres – SEPM/MT. | ||||
* Por Nelson Junior
Hodiernamente as mulheres passaram a ter acesso a dinheiro e a trabalho fora do espaço doméstico (profissionalização das mulheres), fato que tem contribuído para o enfraquecimento do paternalismo generalizado.
Os movimentos feministas, pelo menos nos dois últimos séculos, têm estado sempre presentes na história, mas nunca assumiram uma dimensão tão vasta e profunda como o feminismo atual.
A palavra feminismo teve origem no contexto político francês do século XIX para designar os diferentes grupos que, de uma maneira ou outra, tentaram melhorar a situação das mulheres.
Em decorrência do inarredável e necessário fortalecimento do movimento feminista, toma força a Teoria Feminista do Direito (Feminist Jurisprudence), que tem refletido na publicação de leis protetivas às mulheres.
A subordinação das mulheres aos homens é um fenômeno transgeográfico e transcultural, que ainda não desapareceu com o desenvolvimento econômico capitalista e nem com a legislação sobre igualdade.
A proibição de diferenciação de tratamento entre mulheres e homens em quase todos os domínios sociais, se destina fundamentalmente a melhorar a situação da mulher.
As leis sobre a igualdade de tratamento não produzem, só por si, resultados iguais e justos, nem no plano individual nem no plano coletivo. Muitas vezes acontece precisamente o contrário, isto é, para que haja igualdade é necessário um tratamento desigual, de forma a garantir às partes ou grupos desfavorecidos oportunidades de igualdade de mérito equivalente.
A atual insuficiência de representação das mulheres nas organizações e nos cargos políticos importantes pode considerar-se conseqüência natural da antiga concepção de mulher e resultado das velhas políticas discriminatórias que excluíam consciente e sistematicamente de cargos na vida pública.
No Brasil, há apenas 9% de representatividade das mulheres no parlamento. No nosso vizinho, Argentina, a representatividade feminina no parlamento é de 40%.
Os homens e as mulheres vestem-se de maneiras diferentes, têm ocupações diferentes, desempenham funções diferentes no trabalho, na família e na vida pública, distraem-se de maneiras diferentes. Não é, porém, nas diferenças que reside o problema. A questão está no modo como elas são mutuamente hierarquizadas e no fato de, na avaliação que a sociedade faz dos sexos, as qualidades, as características, os valores e as atividades das mulheres estarem sistematicamente subordinadas aos homens.
Fruto dessa hierarquização, as mulheres frequentemente surgem como algo diferente dos homens ou “inferior” a eles.
Ledo engano, ser mulher é um atributo pessoal, no qual a legislação brasileira atribuiu relevância jurídica.
Não há na nossa Constituição Federal uma só linha que autorize darmos tratamento diferenciado a homens e mulheres quando em voga a condição de partes processuais ou vítimas de crime. É exatamente isso que a lei de violência doméstica faz: concede uma série de instrumentos de proteção à mulher somente tendo em vista o sexo. A violência doméstica cometida contra a mulher enseja medida protetiva, contra homens não.
“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.
O silêncio acentua ainda mais a desigualdade e a injustiça. E é nesta complexa articulação do Direito com a vida que surge a Lei Maria da Penha.
Com a Lei Maria da Penha o Brasil passou a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha, além de não fazer discriminação entre homens e mulheres, é uma medida compensatória, que visa remediar desvantagens históricas, consequentes de um passado discriminatório.
A Lei Maria da Penha está entre as três melhores leis do mundo com relação ao enfrentamento à violência contra as mulheres no relatório bianual do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher).
A violência contra a mulher não é um ponto isolado na história, mas sim fruto de um processo cultural da sociedade moderna.
Um dado colhido no site da Fundação Perseu Abramo (HTTP://www.fpabramo.org.br) é bastante ilustrativa: “A projeção da taxa de espancamento (11%) para o universo investigado (61,5 milhões) indica que pelo menos 6,8 milhões, dentre as brasileiras vivas, já foram espancadas ao menos uma vez. Considerando-se que entre as que admitiram ter sido espancadas, 31% declararam que a última vez que isso ocorreu foi no período dos 12 meses anteriores, projeta-se cerca de, no mínimo, 2,1 milhões de mulheres espancadas por ano no país (ou em 2001, pois não se sabe se estariam aumentando ou diminuindo), 175 mil/mês, 5,8 mil/dia, 243/hora ou 4/minuto – uma a cada 15 segundos.
Nossa realidade, infelizmente não é diferente, um levantamento do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres
O tempo urge, é necessário que o Governo do Estado de Mato Grosso faça adesão ao Pacto Nacional pelo Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, com o fito de garantir recursos federais para construir casas de abrigos, oferecer cursos de capacitação às mulheres vítimas de violência, bem como realizar trabalhos de prevenção.
A violência doméstica traz em seu âmago a ausência de uma estrutura familiar edificada nos valores mais caros à convivência humana em núpcias, notadamente o respeito, cumplicidade, companheirismo, amor, etc, de sorte que ao agressor são impostas medidas restritivas de direitos na forma estabelecida pela Lei nº 11.340/2006, também denominadas medidas protetivas de urgência, bem como, em casos mais graves, prisões cautelares, tudo visando à cessação imediata dos atos de violência e impedimento de suas renovações.
As medidas protetivas, só para que se entenda, correspondem a um dos desdobramentos que um fato envolvendo violência doméstica, e tendo a mulher como vítima, pode ter. A outra é a penal e processual penal. As medidas protetivas, vão desde a prestação de alimentos até o afastamento do agressor do lar ou determinação de distância mínima em relação à ofendida e/ou parentes, impostas pelo Juiz.
Para caracterização da aplicação da Lei Maria da Penha, é preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima. Ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo efetivo existente entre vítima e agressor.
Apesar das vitórias alcançadas pela Lei Maria da Penha, há de se considerar a tese da socióloga Julita Lemgruber, ressaltando que “em alguns países, legislações muito rígidas desestimulam as mulheres agredidas a denunciarem suas agressões e registrarem suas queixas. Sempre que o companheiro ou esposo é o único provedor da família, o medo de sua prisão e condenação a uma pena privativa de liberdade acaba por contribuir para a impunidade.
É urgente que se amplie o conhecimento das experiências alternativas à imposição de penas de prisão nesta área, pois já existe evidência de que, em vários casos, o encarceramento de homens pode aumentar, ao invés de diminuir, os níveis de violência contra a mulher e as taxas gerais de impunidade para esse tipo de crime.
Hoje, notam-se progressos. Mas o Direito é um campo onde as transformações se produzem lentamente. O Direito, enquanto instituição, contribui em grande medida para a manutenção da tradicional hegemonia masculina na sociedade. Por outro lado, o Direito é um terreno propício ao desenvolvimento de regras que podem dar origem a transformações importantes, inclusive na relação entre os dois sexos.
Mas infelizmente, em determinadas situações (Brasil), a legislação está mais avançada do que o desenvolvimento da sociedade, gerando um defasamento entre a realidade dos fatos e a lei. A lei presume uma igualdade, porém sem existência real, criando, assim, conseqüências imprevistas e involuntárias quanto à situação das mulheres.
Cidadania não é só votar, é participação democrática e efetiva na vida política e jurídica da nação, e todas as leis, diretamente ou indiretamente, têm reflexos sobre nossas vidas. Cada um de nós, como responsável pelo legislador (quem faz as leis), é também responsável pelas leis que ele produz e pelas conseqüências, boas ou ruins, presentes e futuras, diretas ou indiretas, que delas dimanam, nas nossas vidas e nas vidas dos outros.
A Lei Maria da Penha é o principal marco legislativo na defesa de uma vida sem violência para a mulher. É um basta à permissividade cultural, à apatia governamental, à leniência judicial.
Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso.
*NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, Defensor Público do Estado de Mato Grosso, Coordenador dos Núcleos das Defensorias Públicas de Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte-MT, Responsável pela instalação do Núcleo da Defensoria Pública da cidade de Itaúba-MT, formado pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente-SP (TOLEDO), Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina-PR.
Queridas Conselheiras,
Estamos à maioria juntas, desde 2006 e em 2009 novas companheiras vieram para somar forças em defesa dos direitos humanos das mulheres de Mato Grosso. Durante este período tivemos incontáveis dificuldades e lutamos com a falta de apoio, autonomia financeira, política e social. Mesmo assim, não esmorecemos e quando parecia que não tínhamos mais fôlego, reuníamos todas as forças e continuamos em frente. E hoje aqui estamos! Mais um ano se finda e com certeza com as forças renovadas estaremos em 2010, RECOMEÇANDO.
Com o objetivo de efetivamente continuar o trabalho que já começamos a desenvolver em Mato Grosso e como resultado do engajamento de todas nós é que através deste BOLETIM ELETRÔNICO faremos a RETROSPECTIVA CEDMMT 2009.
Agradeço as minhas amigas que estão comigo nesta empreitada. Digo a vocês imbuída de muito entusiasmo, confiança e esperança que em 2010 teremos uma árdua tarefa e se Deus permitir seremos todas vitoriosas, pois nosso compromisso é de extremamente relevante às mulheres deste Estado. Fazemos a DIFERENÇA e construímos a história mato-grossense.
Que Deus nos abençoe!
Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
Presidente do CEDMMT