Esta página foi criada para interação de todos os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher de Mato Grosso e do Brasil. Sejam bem vindas(os)!
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Idosos são orientados acerca da prevenção da violência doméstica
domingo, 19 de agosto de 2012
AÇÕES E TRANSPARÊNCIA
1. Para assegurar a aplicabilidade da Lei 11340/2006, Lei Maria da Penha, são necessárias ações governamentais que levem à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que possam exigir seu cumprimento, bem como a plena articulação entre o Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria. Nesta diretriz a Superintendência da Mulher desenvolveu a seguinte ação:
PALESTRA E CAPACITAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA
NOVA MUTUM – Março – 400 pessoas; Comunidade RANCHÃO 200 pessoas;
Maio - 200 pessoas;
Julho – 600 professoras e professores da rede pública de ensino.
CUIABÁ – Março – 1000 pessoas
Agosto – 200 pessoas.
VÁRZEA GRANDE – Maio - 600 alunas/os e professoras/es.
CÁCERES – Março – 200 pessoas
Junho – 600 pessoas.
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE –Março – 500 pessoas.
BARRA DO GARÇAS – Março – 800 pessoas.
TANGARÁ DA SERRA – Março e maio – 150 pessoas.
PONTES E LACERDA – Maio – 200 pessoas.
NOVA MARINGÁ – 160 pessoas.
PONTE BRANCA – 200 pessoas.
SÃO PAULO/SP – 1000 pessoas (convidada pelo Dr. Marlon Reis e pelo Governador João Mário Maldonado do Rotary Distrito 4440, para falar sobre a participação da mulher na política).
2. A política federal direcionada às mulheres é de responsabilidade das gestoras estaduais a articulação com os municípios de cada Estado Federativo para a real efetivação desta política pública.
E para que haja efetividade acontecem mensalmente reuniões com a equipe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em Brasília/DF.
TANGARÁ DA SERRA – 37 reeducandas;
PRIMAVERA DO LESTE – 22 reeducandas;
ÁGUA BOA - 03 reeducandas;
SORRISO - 08 reeducandas (Delegacia de Polícia).
4. Representar a Superintendência da Mulher:
Gestora Estadual de Políticas para as Mulheres de MT
quarta-feira, 15 de agosto de 2012
POSSE E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CEDM-MT
domingo, 12 de agosto de 2012
POSSE DAS NOVAS CONSELHEIRAS
segunda-feira, 6 de agosto de 2012
ATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O CEDM-MT (GESTÃO 2012/2014)
quinta-feira, 5 de julho de 2012
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS INTERESSADAS NO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO – CEDM/MT
O
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, nos termos do Art. 6º, § 1º,
da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2002 e alterações posteriores,
convoca as organizações não-governamentais interessadas em tomar assento
no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, com o objetivo de
indicarem seus respectivos representantes para se candidatarem a membro
do CEDM e/ou votarem na eleição á se realizar em 06 de agosto de 2012,
na sede do CEDM á Rua Baltazar Navarro, 567, Bairro Bandeirantes, das
09h00min às 11h00min, a fim de complementar a nova composição do
Conselho elegendo membros representantes das entidades
não-governamentais.
Este
Edital e o Regimento têm por finalidade regulamentar as eleições do
CEDM para o período de 2012/2014 que serão realizadas no Estado de Mato
Grosso, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei Estadual nº 7.815, de
09.12.2012 e alterações posteriores.
1. Da Habilitação
Art.
1º. Poderão habilitar-se as entidades não-governamentais que
desenvolverem programas/políticas de atendimento à mulher ou tiverem
entre sua missão institucional a defesa e promoção dos direitos da
mulher e/ou programas de combate a discriminação de gênero, raça e etnia
que preencherem os seguintes requisitos:
I
– formular pedido de registro cadastral e/ou de atualização de cadastro
já existente perante o CEDM, através de ofício, em papel timbrado,
protocolado no CEDM, assinado pelo(a) responsável legal, solicitando a
inscrição, declarando ciência dos termos deste Edital; indicando
seus/suas representantes (candidato a membro do CEDM, titular e
suplente);
II
– estar regulamente constituída e em funcionamento há pelo menos 02
(dois) anos, com atuação em Mato Grosso, comprovados com a apresentação
do estatuto e ata da atual diretoria, devidamente registrados no
Cartório de Registro Especial;
III – estar regulamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto a Receita Federal;
IV – apresentar relatório de atividade de 2010 e 2011.
§ 1º Havendo outros registros públicos a entidade não-governamental deve apresentar o título como:
I - Registro do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
II – CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
III – Utilidade Pública Federal;
IV – Utilidade Pública Estadual e/ou Municipal;
V – OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
§
2º É vedada a participação das entidades não-governamentais que estejam
cumprindo penalidades administrativas, civis ou penais, ou que tenham
sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual
ou municipal;
§
3º Os representantes candidatos (as) indicados(as), titular e suplente,
pela entidade não-governamental devem ser pessoas com reconhecida
idoneidade moral e com trabalho em programas/políticas de atendimento à
mulher, defesa e promoção dos direitos da mulher ou programas de combate
á discriminação de gênero, raça e etnia no setor de proteção dos
direitos da mulher.
§
4º As cópias dos documentos mencionados nos incisos I a VII e § 1º
deste artigo devem ser juntadas ao pedido de registro cadastral e ao de
atualização cadastral, quando trouxer novos dados sobre as entidades
não-governamentais, ausentes nos cadastros do CEDM. Se as cópias não
estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para
conferência por pelo menos um(a) dos membros da Comissão Eleitoral, o(a)
qual atestará nos autos a autenticidade das cópias juntadas.
Art. 2º. O cadastramento deverá ser feito de 01/07/2012 até 20/07/2012,
junto ao CEDM, sito a Rua Baltazar Navarro 567, esquina com General
Valle, (prédio antiga PROSOL, hoje SINE) Bairro Bandeirantes, no horário
das 14h00min as 18h00min.
Art.
3º. O pedido de cadastramento será autuado, registrado e numerado
segundo a ordem de protocolo e as correspondências somente serão aceitas
se postadas até 20/07/2012.
Art.
4º. As instituições habilitadas pelo CEDM no exercício de 2011,
continuarão com esta condição a título precário. A confirmação dependerá
da apresentação da documentação atualizada para avaliação, nos termos
deste Edital.
Art. 5º. As entidades que tiverem suas inscrições homologadas estarão aptas a votarem e a serem votadas;
Art.
6º. A lista das entidades cadastradas e homologadas, com seus
respectivos candidatos a membro do CEDM (titular e suplente), será
publicada no Diário Oficial do Estado – DOE afixada no mural da SEJUDH e
CEDM.
Art.
7º. Os recursos e pedidos de impugnação relativos a homologação das
entidades deverão ser encaminhados ao CEDM entre os dias 26 e
27/07/2012, cujo resultado será afixado no dia 30/07/2012, período
vespertino, na sede do CEDM e no mural da SEJUDH.
Da Publicidade do Pleito
Art.
8º. O CEDM publicará este Edital no Diário Oficial do Estado e afixará
em lugares públicos a fim de atingir o maior numero de entidades.
Do Pleito Eleitoral
Art.
9°. A lista das entidades cadastradas e homologadas, com seus
respectivos candidatos a membro do CEDM (titular e suplente), também
será afixado no local de votação no dia do pleito eleitoral.
Parágrafo
Único. Os candidatos receberão números na lista de acordo com a
disposição em ordem alfabética em consideração ao primeiro nome de cada
candidato.
Art.
10. Todas as entidades não-governamentais inscritas terão direito ao
voto, feito pelo seu(sua) representante indicado(a) na petição de
inscrição cadastral.
Parágrafo Único. Os suplentes só votarão na ausência justificada, devidamente documentada, do titular.
Art.
11. A mesa receptora do pleito eleitoral será constituída pela
Comissão Eleitoral e formada por 03(três) mesários, dos quais 01(um)
será indicado como Presidente, mediante Ato Administrativo da SEJUDH,
aos quais compete:
I
– responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação,
incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorram;
II
– afixar e manter a vista dos votantes a lista dos candidatos, a qual
deverá conter o número, nome e instituição de vinculação;
III – autenticar com rubrica as cédulas de votação;
IV
- verificar antes do(a) votante exercer o direito de voto, se seu nome
consta na lista de votação e conferir seu documento de identificação
pessoal com foto;
V – lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;
VI
– encerrar o processo de votação no horário definido, lacrando a urna,
na qual deverá constar a rubrica do(a) Presidente da mesa, na presença
de fiscais e/ou candidato(a) que se fizerem presentes;
VII
– remeter à SADH – Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, depois de
concluída a votação, todos os documentos referentes a eleição, em
envelope lacrado.
Parágrafo
Único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder á rubrica
registrada na frente da assinatura respectiva constante na ata de
votação, feita ao início do pleito pela mesa receptora.
Art.
12. A eleição far-se-á através do voto secreto e direto,
considerando-se este a manifestação do(a) votante expressa na cédula de
votação através da colocação do número e/ou nome ou apelido do(a)
candidato(a), de acordo com a listagem de votação.
Parágrafo
Único. Nas cédulas em que houver número e nome ou apelido do(a)
candidato(a) e o primeiro não corresponder a estes, prevalecerá como
manifestação do voto o nome ou apelido do(a) candidato(a).
Art. 13. Ao(À) Presidente da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.
§
1º No recinto da votação permanecerão somente os membros da mesa
receptora e os fiscais, durante o tempo estritamente necessário para o
exercício do voto.
§ 2º Os candidatos terão acesso aos recintos de votação, contudo não poderão lá permanecer, nem se dirigirem aos votantes.
§
3º O(A) Presidente da mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar
qualquer pessoa que não cumpra o regimento ou desrespeite a mesa e os
procedimentos, devendo registrar o fato na ata.
Art. 14. A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I – a ordem de votação é pela chegada do(a) votante, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência;
II
– o(a) votante, devidamente cadastrado(a), identificar-se-á perante a
mesa receptora com o documento de identificação pessoal oriundo de órgão
público, com foto, sendo vedada sua votação caso não esteja de posse do
mesmo;
III
– após a assinatura e conferência do documento do(a) votante na relação
oficial, este(a) votará e depositará a cédula na urna, á vista dos
mesários.
Art. 15. Os candidatos, a seu critério, poderão indicar fiscais, no número máximo de 01 (um).
§
1º A indicação dos fiscais ocorrerá no ato da inscrição do(a)
candidato(a) ou, ainda, durante o pleito eleitoral perante a mesa
receptora.
§
2º O(a) fiscal, para exercer suas funções no recinto de votação, caso
não esteja acompanhado(a) do(a) candidato(a) que o(a) indicou, deverá
apresentar-se a mesa receptora portando identificação pessoal oriunda do
órgão público, com foto, e documento que comprove sua identificação
como fiscal.
Da Apuração dos Votos
Art.
16. Encerrada a votação e recebida a urna e ata de votação pela
Comissão Eleitoral, instalar-se-á imediatamente a mesa apuradora.
Parágrafo Único. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do CEDM, sendo aberta apenas aos fiscais.
Art.
17. A Comissão Eleitoral constituirá a composição da mesa apuradora a
ser formada por 03(três) escrutinadores, sendo um o(a) Presidente, a
quem compete coordenar os trabalhos e lavrar a ata de apuração.
Art.
18. Aberta a urna, o(a) presidente ou outro membro da mesa apuradora,
fará a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número
de votantes constantes na ata de votação, o qual deverá ser registrado
na ata de apuração antes da contagem dos votos.
§ 1º Feita à contagem dos votos, o resultado será registrado na ata de apuração.
§
2º Se o número de cédulas for diverso do número de votantes constante
na ata de votação, a urna em questão será anulada por membro da Comissão
Eleitoral e/ou Presidente da mesa.
§3° A SADH/SEJUDH designará fiscal para averiguar o correto cumprimento do escrutínio.
Art. 19. Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem sinais que identifiquem o votante.
Art. 20. Fica garantida a intenção de voto com a avaliação e aval de, pelo menos, 02(dois) membros da Comissão Eleitoral.
Art.
21. Na hipótese de anulação de urna, será imediatamente convocada nova
eleição, que ocorrerá em dia e local a ser definido pela Comissão
Eleitoral.
Do Resultado do Pleito Eleitoral
Art.
22. Serão considerados eleitos como representantes das entidades
não-governamentais no CEDM os candidatos mais votados, com seus
respectivos suplentes, indicados no momento da inscrição cadastral.
Art.
23. Ocorrendo empate no número de votos em candidatos, o critério
inicial de preferência será o de antiguidade da entidade que indicou
o(a) candidato(a), havendo nova coincidência, o desempate ocorrerá por
análise de relatório de atividades da entidade e do currículo do(a)
candidato(a) (titular e suplente), a cargo da Comissão Eleitoral.
Art.
24. O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a
lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada
pela Comissão Eleitoral, constando o resultado total da apuração.
§ 1º O resultado oficial da eleição será publicado no DOE, afixado no mural do CEDM e da SEJUDH.
§ 2º O prazo para recurso será de 24 horas contados a partir da publicação do resultado no DOE.
§
3º O resultado da eleição, após análise dos recursos, somente será
publicado no DOE se houver mudança no resultado oficial anteriormente
publicado. Caso contrário será afixado no dia 08/08/2012 a partir das
16h00min horas na sede do CEDM e SEJUDH.
§
4º A Comissão Eleitoral apresentará o resultado oficial da eleição ao
Poder Executivo Estadual a fim de que o Governador proceda á nomeação
dos candidatos eleitos, membros (titulares e suplentes) do CEDM.
Art.
25. Na hipótese de ausência de candidatos de acordo com o número de
vagas ou, então, ausência de votos para o preenchimento dos cargos, será
convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Cuiabá, MT, 28 de junho de 2012.
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sexta-feira, 18 de maio de 2012
CONVOCAÇÃO PARA DELIBERAÇÃO DO EDITAL DE FORMAÇÃO DO CEDM-MT
terça-feira, 20 de março de 2012
I Seminário sobre violência contra a mulher
Programação
Local: AUDITÓRIO DO FÓRUM DA CAPITAL
Carga Horária: 8 horas
23/03 - 09 horas - ABERTURA DO EVENTO
PALESTRAS E DEBATES:
09h30min às 10h00min - Tema: POLÍTICAS PÚBLICAS E FORMAÇÃO DE REDE DE ATENDIMENTO DA MULHER VÍTIMA, AGRESSORES E FAMILIARES
- Palestrante: DR. GERALDO FIDÉLIS – JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CÁCERES
10h00m – 10h45min - DEBATES
- Debatedores: Ana Emilia Sotero - Presidente da ABMCJMT
- Norma Galindo – Primeira Dama do Município
- Rosely Barbosa – Primeira Dama do Estado e Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS)
- Janete Riva - Coordenadora da "Sala da Mulher" da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
10h50 às 11h20min - Tema: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SUA RELAÇÃO COM CONSUMO DE DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS
- Palestrante: DRA. LINDINALVA RODRIGUES DALLA COSTA – PROMOTORA DE JUSTIÇA, COORDENADORA DAS PROMOTORIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE CUIABÁ PRESIDENTE DA COPEVID – COMISSÃO PERMANENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
11h20min às 12h25min - DEBATES
- Debatedores: Adriana Sant´anna Coningham – Juíza de Direito
- Ten. Cel. Wilquerson Felizardo Sandes – Representante da Secretaria de Segurança do Estado de Mato Grosso
- Mário Roberto Kono de Oliveira – Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá.
12h15min às 13h45min – INTERVALO (ALMOÇO)
PALESTRAS E DEBATES:
14h00min às 14h30min - TEMA- EXPLORAÇÃO SEXUAL E DESVALOR HUMANO
- Palestrante: DRA AMINI HADDAD – JUÍZA DE DIREITO
14h30min – 15h15min - Debates
- Debatedores: Elisamara Sigles Vodonós Portela – Promotora de Justiça
- Rosângela Kátia Sanches Mazzorana Ribeiro – Psicóloga
- Liliane de Souza Santos Murata Costa – Delegada Titular da DEDICCA
15h15min às 15h30min – INTERVALO
PALESTRA E DEBATES:
15h30min às 16h00min – Tema - EMPODERAMENTO DA MULHER
- Palestrante - DRA ANA CRISTINA SILVA MENDES – JUÍZA DE DIREITO
16h00min – 16h45min - DEBATES
- Debatedores: Marilza Aparecida Vitório – Juíza de Direito
- Mariza Bazo – BPW Cuiabá
- Maria Auxiliadora de Oliveira – Coordenadora da Casa de Amparo – Cuiabá – MT.
17h00min - ENCERRAMENTO
sexta-feira, 2 de março de 2012
Notícias do Março Sempre Mulher
Assessoria de Imprensa: Defensoria Pública
Uma cerimônia, realizada na manhã desta quinta-feira (1º) no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deu início à segunda edição do “Março Sempre Mulher”.
O evento, em homenagem ao mês das mulheres, é desenvolvido pela Superintendência Estadual de Políticas para Mulheres de Mato Grosso e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e se estende ao longo de todo o mês de março em todos os municípios do Estado.
A vasta programação é composta de palestras, mesas-redondas, cursos, caminhadas e outras atividades, desenvolvidas em parceria com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB e Associação das Primeiras Damas dos Municípios de Mato Grosso.
A superintendente de Políticas para Mulheres, Ana Emília Sotero, disse esperar grande participação da população nas atividades, principalmente na luta contra a violência de gênero.
O Defensor Público Marcos Rondon representou a instituição na abertura do evento e destacou que a Defensoria Pública vai participar de duas formas, através do Núcleo de Execução Penal e da Rede Permanente de Atenção ao Recluso e ao Egresso (Repare).
Uma nova plataforma digital de atendimento ao detento, em sistema de rede social, que vai trazer inúmeros benefícios aos cidadãos que cumprem penas, foi apresentada pelo Dr. Marcos Rondon.
“Esta plataforma já vai operar daqui a algum tempo nos presídios, e na Penitenciária Ana Maria do Couto May, que é onde apresenta o maior número de requisitos necessários, o protótipo vai ser lançado, privilegiando exatamente a questão de gênero, pelo fato de lá estarem presas as mulheres”, esclareceu o Defensor Público.
“Esse evento é resultado da união de diversas instituições que se articulam para oferecer serviços diferenciados e especiais para mulheres. O evento no mês de março é para chamar a atenção da sociedade para a questão da discriminação, desigualdade social, preconceitos e muitas outras situações que as mulheres são submetidas diariamente” explicou a Defensora Pública Tânia Regina de Matos, que também é a vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
PROGRAMAÇÃO DO MARÇO SEMPRE MULHER/2012
DIA
|
ATIVIDADES
|
1º/03
- 09h00min
03/03
– 09h00min
06/03
– 20h00min
08/03
– 15h00min
08/03
– 19h00min
10/03
– 14h00min
12/03
– manhã
14/03
– 19h00min
17/03
– 15h00min
19/03
– 14h00min
20/03
– 19h00min
25/03
– dia todo
29/03
– 19h00min
|
AÇÃO
DO PODER EXECUTIVO
Abertura Solene - Auditório
OAB/MT
Palestra: Saúde
emocional da mulher
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Base Comunitária
do Jardim Vitória
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Universidade do
Paraná/UNOPAR de Cáceres/MT
Mesa Redonda com o
tema Violência de Gênero
SEDUC X SEJUDH
Lançamento do
Programa MULHERES MIL
Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia/IFMT em parceria com a Secretaria de
Trabalho e Assistência Social/SETAS
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Secretaria de
Assistência Social de Nova Maringá/MT
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Aldeia Mutina –
Barra do Bugres/MT
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Secretaria de
Assistência Social de Tangará da Serra/MT
Palestra: Saúde
emocional da mulher
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Universidade
Federal de Mato Grosso/UFMT
Inicio do curso de
Artesanato – SETAS X SENAC
Escola de Governo
de Mato Grosso
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Secretaria de
Assistência Social de Nova Mutum/MT
Domingo da família
- Parque Mãe Bonifácia
Palestra:
Conhecendo a violência de gênero
Palestrante Ana
Emilia Iponema Brasil Sotero
Secretaria de
Assistência Social de Nova Mutum/MT
Em datas a serem
definidas haverá palestras sobre Violência
de gênero e a Lei Maria da Penha nas unidades militares do Exército
Brasileiro.
|
01/03
– 15h00min
08/03
– 15h00min
08/03
– 17h00min
09/03 -ia todo
23/03
– dia todo
|
AÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO
Lançamento da
Campanha MATO GROSSO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Auditório da
Assembléia Legislativa, parceria da Sala da Mulher com APDM, MPE e Governo de
MT;
Seminário sobre a
Mulher – Sala da Mulher Assembléia Legislativa
Caminhada pelo Fim da Violência de Gênero
– saída Assembléia Legislativa/chegada Shopping Pantanal
Intervenções
urbanas nos terminais de ônibus de Cuiabá; dia todo adesivagem dos shoppings
de Cuiabá e Várzea Grande e comercio de todos os municípios de MT
Sala da Mulher da ALMT,
Governo do Estado, APDM e Parceiros
AÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO
Seminário sobre a
LEI MARIA DA PENHA
Auditório do Fórum
de Cuiabá
|
02/03
– 09h00min
08/03 – 9h00min
09/03
- 09h00min
09
/03 – dia todo
|
AÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palestra no Presídio
Feminino Ana Maria do Couto May
Palestrante Dra.
Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, Promotora de Justiça
Lançamento da
Cartilha da Comissão Permanente de Promotores da Violência Domestica
(COPEVID)
Salão Nobre Cloves
Vettorato
Lançamento do
Programa de Reeducação Familiar voltado para os agressores de violência
contra a mulher
Plenário do Júri
de Várzea Grande/MT em parceria com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Intervenções
urbanas nos terminais de ônibus de Cuiabá; dia todo adesivagem da Campanha
MATO GROSSO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER dos shoppings de Cuiabá/VG
e comércio de todos os municípios de MT
Sala da Mulher da
ALMT e Parceiros
|
|
AÇÃO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
Lançamento da nova
plataforma digital de atendimento no presídio feminino Ana Maria do Couto
“May” em Cuiabá
|
08/03
– 14h00min
08/03
– 17h30min
09/03
– 18h00min
15/03
– 17h30min
22/03
– 17h30min
29/03
– 17h30min
|
AÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO/APDM
VI Fórum da Mulher Contabilista - MULHER: sabedoria e empreendedorismo vencendo
barreiras na sociedade moderna
APDM X CRC
Hotel Fazenda Mato Grosso
Palestra: Combate
a violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso
Palestrante Bia
Correa
SECITEC
Palestra: Mulher
empreendedora – motivação para o trabalho
Palestrante: Bia
Correa
Faculdade Anhanguera
e AMM
Palestra: Saúde da
mulher e dicas de beleza
Palestrante: Bia
Correa
SECITEC
Palestra: Mulher e
sexualidade em tempo de AIDS
Palestrante: Bia
Correa
SECITEC
Palestra: Mulher
empreendedora – motivação para o trabalho
Palestrante: Bia
Correa
SECITEC
|
30/03
– 15h00min
|
ENCERRAMENTO
Auditório Memorial
das Águas - SANECAP
|