quarta-feira, 24 de abril de 2013

SEMINÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ao mesmo tempo em que o cumprimento, venho convidá-lo para o Seminário do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso, que se realizará no dia 30/04/2013, a partir das 08:00 horas no auditório da OAB/MT, em homenagem ao Dia Nacional da Mulher, e  que terá como tema “O Papel do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso na Construção de Políticas Públicas”.
                                                Ressalte-se que o objetivo primordial de referido seminário será o fortalecimento e a criação de Conselhos Municipais no interior do Estado.                       
                                               Desde já agradecemos a sua honrosa presença.
ROSANA DOS SANTOS LEITE
Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso

Programação
Data: 30/04/2013.
Local: Auditório da OAB/MT.
Tema: O papel do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher  de Mato Grosso na Construção de Políticas Públicas.
08:00 horas – café da manhã.
08:30 horas – Mesa Solene de Abertura.
Composição:
# Presidenta do CEDM/MT – Rosana dos Santos Leite.
# Coordenadora Geral do CNDM – Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos.
# Superintendente de Políticas para Mulheres de Mato Grosso – Ana Emília Iponema Brasil Sotero.
# Presidenta da Comissão de Direitos da Mulher da OAB/MT – Ana  Lúcia Ricarte.
# Presidenta da APDM/MT – Ivone Lacanzi  Costa.
# Representante da Sociedade Civil Organizada – Marli Keller.
09:00 horas – Palestra: Políticas Para Mulheres – Coordenadora Geral do CNDM – Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos.
10:00 horas – Palestra: A importância dos Conselhos Estaduais e  a instalação de Conselhos Municipais.  
12:00 horas – almoço.
14:00 horas – Mesa Redonda – Relato de Conselhos Municipais de Mato Grosso – Rondonópolis, Várzea Grande, Cáceres e Juína.
15:30 horas – Plenária – Construir de agenda para a criação dos Conselhos Municipais.
16:30 horas – Assinatura do Termo de Compromisso dos Municípios na Instalação dos Conselhos Municipais.       
INFORMAÇÕES: CEDM/MT 65-36139934 c/ Karina
Solicitamos a gentileza de enviar a ficha de inscrição preenchida até a data 26/04/2013 (sexta-feira)
karinaquati@justica.mt.gov.br                       

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Idosos são orientados acerca da prevenção da violência doméstica


Na manhã da última sexta-feira (24), os idosos do Grupo da 3ª Idade Unidos na Paz receberam orientação sobre a "Prevenção à violência doméstica".
O evento aconteceu no Centro Social do Idoso, no bairro Paiaguás, e informações acerca do tema foram proferidas pela defensora pública Rosana Leite, que preside o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e atua em uma das varas de violência doméstica de Cuiabá – MT.
Convidada pela presidente do Grupo, Sra. Janeth Stersa, a defensora, primeiramente, apresentou imagens de violência doméstica, através de um datashow, e, ao final, procedendo com as orientações, fez comparativo com imagens de como devemos manter um lar saudável para a criação dos filhos.
"Foi uma manhã muito agradável, onde pudemos expor sobre a Lei Maria da Penha e a prevenção", destacou Dra. Rosana, que, após tomar café da manhã com as senhoras e senhores da terceira idade, continuou falando e explicando também sobre a atuação e os trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública de Mato Grosso.

domingo, 19 de agosto de 2012

AÇÕES E TRANSPARÊNCIA

Está muito em voga a palavra TRANSPARÊNCIA no serviço público brasileiro, algo que há muitos causa espanto e que para outros (é o meu caso) deveria ser uma constante, principalmente porque o servidor público, como o próprio nome diz, serve ao público, pois é do povo, através dos impostos que vem o recurso para pagar o salário que recebemos ao final do mês. Nesta linha de raciocínio que a Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso sempre atuou, quando desde sua criação, maio/2010, elaboramos e divulgamos o BOLETIM ELETRÔNICO trimestral com todas as nossas atividades, mas hoje faremos um pouco diferente, além de elencar as nossas ações iremos quantificar em pessoas beneficiadas e os valores gastos a partir de fevereiro a agosto do corrente ano.

1. Para assegurar a aplicabilidade da Lei 11340/2006, Lei Maria da Penha, são necessárias ações governamentais que levem à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que possam exigir seu cumprimento, bem como a plena articulação entre o Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria. Nesta diretriz a Superintendência da Mulher desenvolveu a seguinte ação:

PALESTRA E CAPACITAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA

NOVA MUTUM – Março – 400 pessoas; Comunidade RANCHÃO 200 pessoas;
Maio - 200 pessoas;
Julho – 600 professoras e professores da rede pública de ensino.
CUIABÁ – Março – 1000 pessoas
Agosto – 200 pessoas.
VÁRZEA GRANDE – Maio - 600 alunas/os e professoras/es.
CÁCERES – Março – 200 pessoas
Junho – 600 pessoas.
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE –Março – 500 pessoas.
BARRA DO GARÇAS – Março – 800 pessoas.
TANGARÁ DA SERRA – Março e maio – 150 pessoas.
PONTES E LACERDA – Maio – 200 pessoas.
NOVA MARINGÁ – 160 pessoas.
PONTE BRANCA – 200 pessoas.
SÃO PAULO/SP – 1000 pessoas (convidada pelo Dr. Marlon Reis e pelo Governador João Mário Maldonado do Rotary Distrito 4440, para falar sobre a participação da mulher na política). 
JOÃO PESSOA/PB – 350 pessoas (convidada pela Defensoria Pública da Paraíba para realizar uma capacitação à rede de atendimento às mulheres vítimas de violência). 
PORTO ALEGRE/RS – 200 pessoas (convidada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul). 

Atingimos nestas atividades 6.860 (seis mil oitocentos e sessenta) pessoas no período de sete meses.

2. A política federal direcionada às mulheres é de responsabilidade das gestoras estaduais a articulação com os municípios de cada Estado Federativo para a real efetivação desta política pública.
E para que haja efetividade acontecem mensalmente reuniões com a equipe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em Brasília/DF.
 
3. Promoção e garantia dos direitos das mulheres em situação de prisão, contribuindo para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia dos espaços físicos adequados, além da capacitação das reeducandas para a inserção no mundo do trabalho.
 
Atendemos: 92 mulheres em situação de prisão;
 
BARRA DO GARÇAS – 22 reeducandas;
TANGARÁ DA SERRA – 37 reeducandas;
PRIMAVERA DO LESTE – 22 reeducandas;
ÁGUA BOA - 03 reeducandas;
SORRISO - 08 reeducandas (Delegacia de Polícia).

4. Representar a Superintendência da Mulher:
 
ABRIL – Primeira reunião com a Presidência do INSS e Instituto Maria da Penha (convidada pela Maria da Penha Maia Fernandes) em Brasília/DF sobre o projeto da ação regressiva ao agressor da Lei 11340/2006;
 
MAIO – Bienal Internacional em Londres com participação de 1000 magistradas e magistrados; 

AGOSTO – Encontro Nacional das Delegacias Especializadas da Mulher.
 
No PTA 2012 o orçamento da Superintendência de Políticas para as Mulheres é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) é destinado deste valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para passagens e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para diárias. O valor da diária (alimentação, hospedagem e transporte) para o interior do Estado é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para fora do Estado, R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) e internacional 290 (dólares, euro ou libras, de acordo com a moeda do país de destino).
 
De fevereiro até 31/07/2012 esta Superintendência gastou com diárias (superintendente e motorista) e passagens o valor total de R$ 13.702,00 (treze mil setecentos e dois reais). Todos os eventos em que fui convidada, a instituição foi quem arcou com as despesas, com exceção da reunião com o INSS que foi às minhas expensas.
 
Meu currículo resumido: professora, advogada, especialista em Direito Administrativo e Processo Administrativo e doutoranda em Ciências Jurídicas e Ciências Sociais, meu cargo comissionado é DGA4 e o valor bruto é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o valor líquido é de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais).
 
Para todas as ações aqui elencadas há autorização do Gabinete da SEJUDH, em algumas situações autorização do Governador Silval Barbosa, além de relatórios e fotos do arquivo pessoal. Espero com esta atitude contribuir com a TRANSPARÊNCIA do serviço público e dirimir algumas dúvidas e questionamentos que por ventura estejam existindo.
 
Cuiabá, MT, 18 de agosto de 2012
 
Ana Emilia Iponema Brasil Sotero
Gestora Estadual de Políticas para as Mulheres de MT
Conselheira representando a SEJUDH no CEDM-MT

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

POSSE E ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CEDM-MT

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A direita, dra. Ana Lúcia Ricarte, representando a OAB-MT no CEDM-MT e a esquerda, a dra. Rosana Leite, a nova presidente, representando a Defensoria Pública.


Nesta segunda-feira (13), o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM-MT) empossou as novas conselheiras para o biênio 2012/2014.
A Defensoria Pública de Mato Grosso continua tendo assento no aludido conselho, agora com a participação da defensora pública Rosana Leite, a nova presidente, escolhida em eleição realizada neste dia 13. Por muitos anos a instituição teve como representante no CEDM-MT a defensora pública Tânia Regina de Matos.
"É uma honra assumir tão nobre função em prol das mulheres de Mato Grosso", destacou Dra. Rosana Leite.
O CEDM-MT tem por finalidade elaborar e implementar em todas as esferas da Administração Pública, no âmbito estadual, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania.

domingo, 12 de agosto de 2012

POSSE DAS NOVAS CONSELHEIRAS

A posse das novas conselheiras para a gestão 2012 a 2014 será segunda-feira, dia 13 de Agosto, às 17h00 na sala dos conselhos, situada na rua Baltazar Navarros, bairro Bandeirantes, ao lado do SINE.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ATA DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O CEDM-MT (GESTÃO 2012/2014)


Às nove horas e vinte minutos do dia seis de Agosto de dois mil e doze reuniram-se na sede do CEDM-MT as duas integrantes da comissão eleitoral: Tânia Regina de Matos da Defensoria Pública e Italina Facchini do CUT/SEEB-MT, além das entidades CENEG (Centro Nacional de Cidadania Negra, CUT (Central Única de Trabalhadores, FETAGRI (Federação de Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso) através da Maria da Glória Borges da Silva; LIBLES (Associação de Direitos Humanos e Sexualidade, Liberdade e Lésbica), MT MAMA (Associação de Trabalho Voluntário contra o Câncer de Mama de Mato Grosso), OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso), SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Público de Mato Grosso) e a UBM (União Brasileira de Mulheres). Foi lida a ata da reunião da comissão eleitoral realizada no dia 24 de julho. A presidente da comissão eleitoral informou que havia dez entidades inscritas e que apenas nove deveriam ser votadas. Em seguida a professora Vera Araújo, secretária adjunta de direitos humanos se posicionou em relação ao número de entidades que deverão compor o CEDM-MT gestão 2012/2014, pois, não foi localizada nenhuma lei que altera o número das entidades não governamentais insertas na lei 7.815/03, onde constam apenas 8 entidades. Apesar de ter sido publicada  no diário oficial do dia 28/06/12 a quantidade de 9 entidades, não há amparo legal para essa composição, o que foi apoiado pela maioria dos presentes. Assim, a comissão eleitoral acatou a sugestão e decidiu refazer as cédulas de votação, onde ficou consignado que apenas 8 entidades deveriam ser votadas. Às 10:30 deu início a votação, com as seguintes entidades devidamente representadas por suas titulares ou suplentes: CENEG (Centro Nacional de Cidadania Negra), através do Pedro Reis de Oliveira, CUT (Central Única de Trabalhadores, através da Sônia Maria Rocha, FETAGRI (Federação de Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso) através da Maria da Glória Borges da Silva; LIBLES (Associação de Direitos Humanos e Sexualidade, Liberdade e Lésbica) através da Iracema Paulino Alencar; MT MAMA (Associação de Trabalho Voluntário contra o Câncer de Mama de Mato Grosso) através da Adriana Catelli Correa; OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil, secção Mato Grosso) através da Ana Lúcia Ricarte; SINTEP (Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Público de Mato Grosso) através de Marli Keller; UBM (União Brasileira de Mulheres) através da Janete Oliveira de Carbalho CRSS (Conselho Regional de Serviço Social; BPW (Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Cuiabá) através da Mariza Aparecida Bazo. Ausente o Conselho Regional de Serviço Social. Às 11h15 deu início a apuração dos votos. A representante do Conselho Regional de Serviço Social chegou logo após a abertura da urna. Haviam nove cédulas de votação na urna. Das nove cédulas, uma foi anulada, pois, a votante só marcou uma entidade. O resultado foi proclamado da seguinte forma: FETAGRI, MT MAMA e OAB-MT obtiveram 8 votos; CENEG, LIBLES e UBM obtiveram 7 votos; SINTEP obteve 6 votos; CUT obteve 5 votos; BPW e CRSS obtiveram 4 votos. Portanto, foram eleitas: FETAGRI, MT MAMA, OAB-MT, CENEG, LIBLES, UBM, SINTEP e CUT. A BPW e o CRSS foram convidadas a participar como entidades observadoras até ampliação da composição do CEDM-MT. A lista de presença é parte integrante desta ata. Nada mais para ser tratado, eu Tânia Regina de Matos, registrei, assinei e encerrei juntamente com a assinatura de Italini Facchini.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS INTERESSADAS NO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MATO GROSSO – CEDM/MT

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA MULHER, nos termos do Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2002 e alterações posteriores, convoca as organizações não-governamentais interessadas em tomar assento no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, com o objetivo de indicarem seus respectivos representantes para se candidatarem a membro do CEDM e/ou votarem na eleição á se realizar em 06 de agosto de 2012, na sede do CEDM á Rua Baltazar Navarro, 567, Bairro Bandeirantes, das 09h00min às 11h00min, a fim de complementar a nova composição do Conselho elegendo membros representantes das entidades não-governamentais.
Este Edital e o Regimento têm por finalidade regulamentar as eleições do CEDM para o período de 2012/2014 que serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 6° e 7° da Lei Estadual nº 7.815, de 09.12.2012 e alterações posteriores.

1. Da Habilitação

Art. 1º. Poderão habilitar-se as entidades não-governamentais que desenvolverem programas/políticas de atendimento à mulher ou tiverem entre sua missão institucional a defesa e promoção dos direitos da mulher e/ou programas de combate a discriminação de gênero, raça e etnia que preencherem os seguintes requisitos:
I – formular pedido de registro cadastral e/ou de atualização de cadastro já existente perante o CEDM, através de ofício, em papel timbrado, protocolado no CEDM, assinado pelo(a) responsável legal, solicitando a inscrição, declarando ciência dos termos deste Edital; indicando seus/suas representantes (candidato a membro do CEDM, titular e suplente);
II – estar regulamente constituída e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos, com atuação em Mato Grosso, comprovados com a apresentação do estatuto e ata da atual diretoria, devidamente registrados no Cartório de Registro Especial;
III – estar regulamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, junto a Receita Federal;
IV – apresentar relatório de atividade de 2010 e 2011.
§ 1º Havendo outros registros públicos a entidade não-governamental deve apresentar o título como:
I - Registro do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
II – CEAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
III – Utilidade Pública Federal;
IV – Utilidade Pública Estadual e/ou Municipal;
V – OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
§ 2º É vedada a participação das entidades não-governamentais que estejam cumprindo penalidades administrativas, civis ou penais, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
§ 3º Os representantes candidatos (as) indicados(as), titular e suplente, pela entidade não-governamental devem ser pessoas com reconhecida idoneidade moral e com trabalho em programas/políticas de atendimento à mulher, defesa e promoção dos direitos da mulher ou programas de combate á discriminação de gênero, raça e etnia no setor de proteção dos direitos da mulher.
§ 4º As cópias dos documentos mencionados nos incisos I a VII e § 1º deste artigo devem ser juntadas ao pedido de registro cadastral e ao de atualização cadastral, quando trouxer novos dados sobre as entidades não-governamentais, ausentes nos cadastros do CEDM. Se as cópias não estiverem autenticadas, deve-se apresentar os documentos originais para conferência por pelo menos um(a) dos membros da Comissão Eleitoral, o(a) qual atestará nos autos a autenticidade das cópias juntadas.

Art. 2º. O cadastramento deverá ser feito de 01/07/2012 até 20/07/2012, junto ao CEDM, sito a Rua Baltazar Navarro 567, esquina com General Valle, (prédio antiga PROSOL, hoje SINE) Bairro Bandeirantes, no horário das 14h00min as 18h00min.

Art. 3º. O pedido de cadastramento será autuado, registrado e numerado segundo a ordem de protocolo e as correspondências somente serão aceitas se postadas até 20/07/2012.

Art. 4º. As instituições habilitadas pelo CEDM no exercício de 2011, continuarão com esta condição a título precário. A confirmação dependerá da apresentação da documentação atualizada para avaliação, nos termos deste Edital.

Art. 5º. As entidades que tiverem suas inscrições homologadas estarão aptas a votarem e a serem votadas;

Art. 6º. A lista das entidades cadastradas e homologadas, com seus respectivos candidatos a membro do CEDM (titular e suplente), será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE afixada no mural da SEJUDH e CEDM.

Art. 7º. Os recursos e pedidos de impugnação relativos a homologação das entidades deverão ser encaminhados ao CEDM entre os dias 26 e 27/07/2012, cujo resultado será afixado no dia 30/07/2012, período vespertino, na sede do CEDM e no mural da SEJUDH.

Da Publicidade do Pleito
Art. 8º. O CEDM publicará este Edital no Diário Oficial do Estado e afixará em lugares públicos a fim de atingir o maior numero de entidades.

Do Pleito Eleitoral
Art. 9°.  A lista das entidades cadastradas e homologadas, com seus respectivos candidatos a membro do CEDM (titular e suplente), também será afixado no local de votação no dia do pleito eleitoral.
Parágrafo Único. Os candidatos receberão números na lista de acordo com a disposição em ordem alfabética em consideração ao primeiro nome de cada candidato.

Art. 10. Todas as entidades não-governamentais inscritas terão direito ao voto, feito pelo seu(sua) representante indicado(a) na petição de inscrição cadastral.
Parágrafo Único. Os suplentes só votarão na ausência justificada, devidamente documentada, do titular.

Art. 11.  A mesa receptora do pleito eleitoral será constituída pela Comissão Eleitoral e formada por 03(três) mesários, dos quais 01(um) será indicado como Presidente, mediante Ato Administrativo da SEJUDH, aos quais compete:
I – responsabilizar-se pelos procedimentos do processo de votação, incluindo a solução de todas as dificuldades ou dúvidas que ocorram;
II – afixar e manter a vista dos votantes a lista dos candidatos, a qual deverá conter o número, nome e instituição de vinculação;
III – autenticar com rubrica as cédulas de votação;
IV - verificar antes do(a) votante exercer o direito de voto, se seu nome consta na lista de votação e conferir seu documento de identificação pessoal com foto;
V – lavrar ata de votação constando todas as ocorrências;
VI – encerrar o processo de votação no horário definido, lacrando a urna, na qual deverá constar a rubrica do(a) Presidente da mesa, na presença de fiscais e/ou candidato(a) que se  fizerem presentes;
VII – remeter à SADH – Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, depois de concluída a votação, todos os documentos referentes a eleição, em envelope lacrado.
Parágrafo Único. A rubrica mencionada no inciso III deverá corresponder á rubrica registrada na frente da assinatura respectiva constante na ata de votação, feita ao início do pleito pela mesa receptora.

Art. 12.  A eleição far-se-á através do voto secreto e direto, considerando-se este a manifestação do(a) votante expressa na cédula de votação através da colocação do número e/ou nome ou apelido do(a) candidato(a), de acordo com a listagem de votação.
Parágrafo Único. Nas cédulas em que houver número e nome ou apelido do(a) candidato(a) e o primeiro não corresponder a estes, prevalecerá como manifestação do voto o nome ou apelido do(a) candidato(a).

Art. 13. Ao(À) Presidente da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto de votação.
§ 1º No recinto da votação permanecerão somente os membros da mesa receptora e os fiscais, durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.
§ 2º Os candidatos terão acesso aos recintos de votação, contudo não poderão lá permanecer, nem se dirigirem aos votantes.
§ 3º O(A) Presidente da mesa poderá, durante o pleito eleitoral, retirar qualquer pessoa que não cumpra o regimento ou desrespeite a mesa e os procedimentos, devendo registrar o fato na ata.

Art. 14.  A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I – a ordem de votação é pela chegada do(a) votante, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência;
II – o(a) votante, devidamente cadastrado(a), identificar-se-á perante a mesa receptora com o documento de identificação pessoal oriundo de órgão público, com foto, sendo vedada sua votação caso não esteja de posse do mesmo;
III – após a assinatura e conferência do documento do(a) votante na relação oficial, este(a) votará e depositará a cédula na urna, á vista dos mesários.

Art. 15. Os candidatos, a seu critério, poderão indicar fiscais, no número máximo de 01 (um).
§ 1º A indicação dos fiscais ocorrerá no ato da inscrição do(a) candidato(a) ou, ainda, durante o pleito eleitoral perante a mesa receptora.
§ 2º O(a) fiscal, para exercer suas funções no recinto de votação, caso não esteja acompanhado(a) do(a) candidato(a) que o(a) indicou, deverá apresentar-se a mesa receptora portando identificação pessoal oriunda do órgão público, com foto, e documento que comprove sua identificação como fiscal.
Da Apuração dos Votos

Art. 16.  Encerrada a votação e recebida a urna e ata de votação pela Comissão Eleitoral, instalar-se-á imediatamente a mesa apuradora.
Parágrafo Único. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do CEDM, sendo aberta apenas aos fiscais.

Art. 17.  A Comissão Eleitoral constituirá a composição da mesa apuradora a ser formada por 03(três) escrutinadores, sendo um o(a) Presidente, a quem compete coordenar os trabalhos e lavrar a ata de apuração.

Art. 18. Aberta a urna, o(a) presidente ou outro membro da mesa apuradora, fará a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número de votantes constantes na ata de votação, o qual deverá ser registrado na ata de apuração antes da contagem dos votos.
§ 1º Feita à contagem dos votos, o resultado será registrado na ata de apuração.
§ 2º Se o número de cédulas for diverso do número de votantes constante na ata de votação, a urna em questão será anulada por membro da Comissão Eleitoral e/ou Presidente da mesa.
§3° A SADH/SEJUDH designará fiscal para averiguar o correto cumprimento do escrutínio.

Art. 19. Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem sinais que identifiquem o votante.

Art. 20. Fica garantida a intenção de voto com a avaliação e aval de, pelo menos, 02(dois) membros da Comissão Eleitoral.

Art. 21. Na hipótese de anulação de urna, será imediatamente convocada nova eleição, que ocorrerá em dia e local a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Do Resultado do Pleito Eleitoral

Art. 22. Serão considerados eleitos como representantes das entidades não-governamentais no CEDM os candidatos mais votados, com seus respectivos suplentes, indicados no momento da inscrição cadastral.

Art. 23. Ocorrendo empate no número de votos em candidatos, o critério inicial de preferência será o de antiguidade da entidade que indicou o(a) candidato(a), havendo nova coincidência, o desempate ocorrerá por análise de relatório de atividades da entidade e do currículo do(a) candidato(a) (titular e suplente), a cargo da Comissão Eleitoral.

Art. 24. O resultado oficial da eleição deverá ser proclamado após a lavratura da ata do pleito eleitoral, devidamente assinada e rubricada pela Comissão Eleitoral, constando o resultado total da apuração.
§ 1º O resultado oficial da eleição será publicado no DOE, afixado no mural do CEDM e da SEJUDH.
§ 2º O prazo para recurso será de 24 horas contados a partir da publicação do resultado no DOE.
§ 3º O resultado da eleição, após análise dos recursos, somente será publicado no DOE se houver mudança no resultado oficial anteriormente publicado. Caso contrário será afixado no dia 08/08/2012 a partir das 16h00min horas na sede do CEDM e SEJUDH.
§ 4º A Comissão Eleitoral apresentará o resultado oficial da eleição ao Poder Executivo Estadual a fim de que o Governador proceda á nomeação dos candidatos eleitos, membros (titulares e suplentes) do CEDM.

Art. 25. Na hipótese de ausência de candidatos de acordo com o número de vagas ou, então, ausência de votos para o preenchimento dos cargos, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá, MT, 28 de junho de 2012.