Drª. Ana Emilia Sotero, Presidente do CEDMMT tendo uma experiência impar e incrivel ao falar para estas senhoras sobre violência de gênero na Faculdade da Melhor Idade da UNISAT.
Esta página foi criada para interação de todos os Conselhos Municipais de Direitos da Mulher de Mato Grosso e do Brasil. Sejam bem vindas(os)!
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
PALESTRA CONHECENDO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NA FACULDADE DA MELHOR IDADE
terça-feira, 29 de setembro de 2009
ENTREVISTA PARA O JORNAL DA BAND
Drª Ana Emilia, Presidente do CEDMMT sendo entrevistada pela equipe do Jornal da BAND TV sobre o estudo estatístico por amostragem, realizado pelo CEDM com o resultado de 78.168 mulheres vítimas de violência em apenas oito municípios de Mato Grosso, num total de cento e quarenta e um municípios, após três anos de vigência da Lei Maria da Penha.



segunda-feira, 28 de setembro de 2009
A MULHER NEGRA E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO
Ana Emilia Iponema Brasil Sotero*
Especial para o Diário de Cuiabá
Especial para o Diário de Cuiabá
Sabe-se que a violência contra a mulher não afeta apenas as mulheres pobres, ela é uma constante no seu cotidiano que atravessa ideologias, classes sociais, raças e etnias. Representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico, principalmente no âmbito familiar. Causando danos físicos e psicológicos a violência nega a auto-estima às mulheres, mutila sua saúde, anestesia a desenvoltura humana feminina, impedindo sua participação na sociedade, tornando-as improdutivas, colocando-as à margem dos processos de tomada de decisões e quando a mulher é negra a situação se agrava, pois o racismo produz outras violências.
Ao longo do tempo, a sociedade deu aos homens papéis importantes e respeitados. Restando às mulheres, as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos e a execução de papéis menos significativos, tidos como uma própria extensão do lar, aliados à baixa remuneração e nenhum poder. Ainda hoje, estatisticamente, são pouquíssimas as mulheres que realmente chegam a ascensão profissional, sendo-lhes cobrado muito mais competência e dedicação que dos homens, sem falar que a maioria recebe salários inferiores dos que são pagos aos homens, mesmo quando executam funções idênticas. Tais situações se agravam quando se trata da mulher negra e suas conquistas no âmbito público da sociedade.
Estatísticas brasileiras demonstram que a mulher negra é a que mais sofre no Brasil, mesmo com a negação da existência do racismo. O país foi escravagista e esta culta ficou incutida na população brasileira e surgiu o abominável racismo camuflado. Mesmo que oficialmente a escravidão tenha acabado em 13 de maio de 1888, a luta em defesa pelos direitos da pessoa negra permanece na ordem do dia.
Estima-se que as negras no Brasil constituem 25% da população, sendo a maioria analfabeta ou semi-analfabeta, e quando freqüentam escolas públicas, estas se encontram em péssimas condições e são descompromissadas com a diversidade cultural e com a promoção de igualdade de direitos.
Em geral percebem uma remuneração na faixa de um salário mínimo. Muitas são chefes de família em maior número que as mulheres brancas, isso demonstra que essas negras vivem em condição de pobreza. Ainda que a pessoa não adquira a consciência do racismo, ser negra no Brasil significa viver em condição de extrema desigualdade racial e social, e em sendo mulher agrega-se o preconceito de gênero.
Até a Constituição da República de 1988, a mulher casada necessitava de autorização tácita do marido para trabalhar, sendo considerada cidadã de segunda categoria. E sendo mulher negra e pobre significava não ter direitos mínimos de cidadania assegurados no ordenamento jurídico.
As mulheres negras em comparação às mulheres brancas são alvos de maior violência tais como: perseguição policial, agressões físicas e estupros.
Atormentadas pela imposição dos padrões estéticos brancos, muitas vezes negam sua identidade sofrendo, além da violência física, também a violência ideológica, tornando-se vulneráveis à exploração sexual e comercial de sua imagem.
Ainda hoje, existe o ranço, do pré-conceito de raças humanas onde se pressupõe uma pirâmide herárquica onde na base estariam os povos afro-descendentes e outros de pele escura, tidos como incapazes, preguiçosos, atrasados, impuros e inferiores e no topo, como não poderia deixar de ser, os povos caucasianos, superiores e desenvolvidos. Tais conceitos fazem surgir uma escravidão simbólica que massacra a auto-estima da pessoa negra tecendo desta maneira outra forma de cativeiro.
A mulher nessa divisão hierárquica de classes, figura no patamar inferior, onde lhe são reservados espaços especiais, tais como: fogão, tanque e cama, principalmente a mulher negra que sente na pele o estigma de “ser de cor”.
Apesar de todo esse preconceito enfrentado pela mulher negra, ela se empenha em construir o seu mundo público, saindo do escondido e privado, para ganhar e construir a igualdade de direitos.
Estatísticas demonstram que, a mulher negra apresenta menor nível de escolaridade, a maioria sem nenhum acesso à informação tecnológica, trabalha mais, percebendo rendimento menor e pouquíssimas conseguem romper as barreiras da discriminação social e racial e ascender socialmente, chegando a formação superior e conseqüente empoderamento.
A discriminação contra as negras advêm de uma visão do que seja o lugar da “pessoa de cor” na sociedade, que é o de exercer trabalhos inexpressíveis. As mulheres negras arcam com o ônus da discriminação de cor e de gênero sofrendo a discriminação mais que os homens negros e que as mulheres brancas, tendo que lutar contra essa dupla violência.
A mulher negra tem que dispor de uma imensurável energia para superar as dificuldades que se impõe na busca da sua cidadania e dignidade humana, lutando diuturnamente, pois há inúmeras e sucessivas tentativas externas para destruí-la.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero é professora, advogada e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso
Ao longo do tempo, a sociedade deu aos homens papéis importantes e respeitados. Restando às mulheres, as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos e a execução de papéis menos significativos, tidos como uma própria extensão do lar, aliados à baixa remuneração e nenhum poder. Ainda hoje, estatisticamente, são pouquíssimas as mulheres que realmente chegam a ascensão profissional, sendo-lhes cobrado muito mais competência e dedicação que dos homens, sem falar que a maioria recebe salários inferiores dos que são pagos aos homens, mesmo quando executam funções idênticas. Tais situações se agravam quando se trata da mulher negra e suas conquistas no âmbito público da sociedade.
Estatísticas brasileiras demonstram que a mulher negra é a que mais sofre no Brasil, mesmo com a negação da existência do racismo. O país foi escravagista e esta culta ficou incutida na população brasileira e surgiu o abominável racismo camuflado. Mesmo que oficialmente a escravidão tenha acabado em 13 de maio de 1888, a luta em defesa pelos direitos da pessoa negra permanece na ordem do dia.
Estima-se que as negras no Brasil constituem 25% da população, sendo a maioria analfabeta ou semi-analfabeta, e quando freqüentam escolas públicas, estas se encontram em péssimas condições e são descompromissadas com a diversidade cultural e com a promoção de igualdade de direitos.
Em geral percebem uma remuneração na faixa de um salário mínimo. Muitas são chefes de família em maior número que as mulheres brancas, isso demonstra que essas negras vivem em condição de pobreza. Ainda que a pessoa não adquira a consciência do racismo, ser negra no Brasil significa viver em condição de extrema desigualdade racial e social, e em sendo mulher agrega-se o preconceito de gênero.
Até a Constituição da República de 1988, a mulher casada necessitava de autorização tácita do marido para trabalhar, sendo considerada cidadã de segunda categoria. E sendo mulher negra e pobre significava não ter direitos mínimos de cidadania assegurados no ordenamento jurídico.
As mulheres negras em comparação às mulheres brancas são alvos de maior violência tais como: perseguição policial, agressões físicas e estupros.
Atormentadas pela imposição dos padrões estéticos brancos, muitas vezes negam sua identidade sofrendo, além da violência física, também a violência ideológica, tornando-se vulneráveis à exploração sexual e comercial de sua imagem.
Ainda hoje, existe o ranço, do pré-conceito de raças humanas onde se pressupõe uma pirâmide herárquica onde na base estariam os povos afro-descendentes e outros de pele escura, tidos como incapazes, preguiçosos, atrasados, impuros e inferiores e no topo, como não poderia deixar de ser, os povos caucasianos, superiores e desenvolvidos. Tais conceitos fazem surgir uma escravidão simbólica que massacra a auto-estima da pessoa negra tecendo desta maneira outra forma de cativeiro.
A mulher nessa divisão hierárquica de classes, figura no patamar inferior, onde lhe são reservados espaços especiais, tais como: fogão, tanque e cama, principalmente a mulher negra que sente na pele o estigma de “ser de cor”.
Apesar de todo esse preconceito enfrentado pela mulher negra, ela se empenha em construir o seu mundo público, saindo do escondido e privado, para ganhar e construir a igualdade de direitos.
Estatísticas demonstram que, a mulher negra apresenta menor nível de escolaridade, a maioria sem nenhum acesso à informação tecnológica, trabalha mais, percebendo rendimento menor e pouquíssimas conseguem romper as barreiras da discriminação social e racial e ascender socialmente, chegando a formação superior e conseqüente empoderamento.
A discriminação contra as negras advêm de uma visão do que seja o lugar da “pessoa de cor” na sociedade, que é o de exercer trabalhos inexpressíveis. As mulheres negras arcam com o ônus da discriminação de cor e de gênero sofrendo a discriminação mais que os homens negros e que as mulheres brancas, tendo que lutar contra essa dupla violência.
A mulher negra tem que dispor de uma imensurável energia para superar as dificuldades que se impõe na busca da sua cidadania e dignidade humana, lutando diuturnamente, pois há inúmeras e sucessivas tentativas externas para destruí-la.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero é professora, advogada e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso
domingo, 27 de setembro de 2009
TRÊS ANOS COM A LEI MARIA DA PENHA
Ana Emília Iponema Brasil Sotero*
Especial para o Diário de Cuiabá
Especial para o Diário de Cuiabá
Na década de 1980, mais precisamente em 1983, começa a se desenhar a mudança na vida de milhares de mulheres. Uma brasileira chamada Maria da Penha Maia Fernandes, recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para sua residência, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução, que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Em 1998, passados 15 anos do crime, o agressor de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes e em ambas saiu livre do fórum devido a recursos. Foi então que, em parceria com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela denunciou o caso à OEA, Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Em 2001, o órgão internacional condenou o Brasil pela omissão, tolerância e impunidade com que tratava os casos de violência contra a mulher e pagar reparação à Maria da Penha. Viveiros só foi preso em 2002, graças às pressões internacionais, recebendo a pena de dez anos de reclusão, mas cumpriu menos de dois em regime fechado.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultado foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
A mudança que se iniciou em 1983, finalmente se concretizou em 07 de agosto de 2006, quando o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, homenagem a uma mulher destemida que transformou sua tragédia pessoal em uma bandeira de luta de todas as mulheres deste imenso Brasil.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro e, ainda, a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Mais uma vez a voz feminina ecoa através dos movimentos sociais feministas em parceria com organizações nacionais e internacionais, clamando por justiça e defendendo os direitos humanos das mulheres.
Vê-se pelo exemplo da Maria da Penha que qualquer mulher pode ser vítima de violência, sendo este um fenômeno democrático que atinge todas as classes sociais, é uma constante no seu cotidiano que atravessa ideologias, raças e etnias. Representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico no âmbito familiar negando a auto-estima às mulheres, mutila sua saúde, anestesia a desenvoltura humana feminina, impedindo sua participação na sociedade, tornando-as improdutivas, colocando-as à margem dos processos de tomada de decisões.
E em Mato Grosso a violência contra a mulher não é diferente da realidade brasileira, infelizmente. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher realizou um estudo estatístico por amostragem sobre a violência contra a mulher e o resultado estarrecedor é o número de 78.168 mulheres vítimas de violência nestes três anos de existência da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha constitui um marco inigualável na luta por igualdade de gênero, assinalando o início de uma nova fase na vida de todas as mulheres, conclamando que elas não serão mais oferecidas em sacrifício, para “salvar” sozinhas a relação afetiva, por um sistema desumano e discriminatório.
Os direitos humanos são mais do que um conjunto de leis e obrigações, já que incorporam a idéia fundamental de todos, sem exceção, termos direito aos mesmos direitos.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero, é professora e advogada, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso
Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para sua residência, onde mais sofrimento lhe aguardava. Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução, que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.
No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Em 1998, passados 15 anos do crime, o agressor de Maria da Penha foi julgado e condenado duas vezes e em ambas saiu livre do fórum devido a recursos. Foi então que, em parceria com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), ela denunciou o caso à OEA, Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais. Em 2001, o órgão internacional condenou o Brasil pela omissão, tolerância e impunidade com que tratava os casos de violência contra a mulher e pagar reparação à Maria da Penha. Viveiros só foi preso em 2002, graças às pressões internacionais, recebendo a pena de dez anos de reclusão, mas cumpriu menos de dois em regime fechado.
Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.
Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005, inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.
O resultado foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.
A mudança que se iniciou em 1983, finalmente se concretizou em 07 de agosto de 2006, quando o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, homenagem a uma mulher destemida que transformou sua tragédia pessoal em uma bandeira de luta de todas as mulheres deste imenso Brasil.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro e, ainda, a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).
Mais uma vez a voz feminina ecoa através dos movimentos sociais feministas em parceria com organizações nacionais e internacionais, clamando por justiça e defendendo os direitos humanos das mulheres.
Vê-se pelo exemplo da Maria da Penha que qualquer mulher pode ser vítima de violência, sendo este um fenômeno democrático que atinge todas as classes sociais, é uma constante no seu cotidiano que atravessa ideologias, raças e etnias. Representa um abuso físico, sexual, emocional e econômico no âmbito familiar negando a auto-estima às mulheres, mutila sua saúde, anestesia a desenvoltura humana feminina, impedindo sua participação na sociedade, tornando-as improdutivas, colocando-as à margem dos processos de tomada de decisões.
E em Mato Grosso a violência contra a mulher não é diferente da realidade brasileira, infelizmente. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher realizou um estudo estatístico por amostragem sobre a violência contra a mulher e o resultado estarrecedor é o número de 78.168 mulheres vítimas de violência nestes três anos de existência da lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha constitui um marco inigualável na luta por igualdade de gênero, assinalando o início de uma nova fase na vida de todas as mulheres, conclamando que elas não serão mais oferecidas em sacrifício, para “salvar” sozinhas a relação afetiva, por um sistema desumano e discriminatório.
Os direitos humanos são mais do que um conjunto de leis e obrigações, já que incorporam a idéia fundamental de todos, sem exceção, termos direito aos mesmos direitos.
*Ana Emília Iponema Brasil Sotero, é professora e advogada, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso
sábado, 26 de setembro de 2009
REUNIÃO COM LIDERANÇAS DE JUARA/MT
CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
Reunião realizada no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, com as seguintes parceiras: Heloisa Dorileo (FEMAB), Dra. Arinda Cristina Ferraz Gama (ABMCJMT), Dra. Marilza Figueiredo (OABMT), Dra. Adriana Conningham (TJMT) e Dra. Ana Emilia Sotero (CEDMMT) para elaborar a CAMPANHA EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES.
ENCONTRO DAS PRESIDENTES DE CONSELHOS DE DIREITOS DAS MULHERES EM BRASÍLIA
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